Pular para o conteúdo

Matrícula do imóvel: 3 pontos para conferir antes de comprar

Casal se mudando para o novo imóvel — o que conferir na matrícula do imóvel antes de comprar

Contrato assinado. Dinheiro pago. Tudo parecia resolvido — até aparecer um detalhe que ninguém tinha explicado. Foi assim que um cliente me procurou depois de comprar um imóvel.

O que é a matrícula do imóvel

A matrícula é como se fosse a certidão de nascimento do imóvel no cartório. É nela que aparece quem é o dono de verdade, se existe dívida, processo ou alguma restrição ligada àquele bem. Quando fomos olhar a matrícula com calma, apareceu um problema que travou tudo.

Muita gente acredita que comprar imóvel é só negociar preço e entrar nele. Na prática, o preço é a parte fácil. O que realmente protege está nos documentos e nas verificações que quase ninguém faz.

3 pontos simples que já evitam muitos problemas

  • Quem realmente aparece como proprietário no registro. Nem sempre quem está vendendo é quem consta como dono. Herança não resolvida, divórcio sem partilha ou contrato de gaveta são situações comuns.
  • Se existe dívida ou processo ligado ao imóvel. Penhoras, hipotecas, alienação fiduciária e ações judiciais aparecem na matrícula ou nas certidões do vendedor.
  • Se o histórico do imóvel está regular. Construções não averbadas, área diferente da real e transferências antigas que nunca foram registradas.
A matrícula é apenas o começo. Analisar um imóvel é cruzar informações, conferir certidões do vendedor e verificar a situação das pessoas envolvidas — enxergar o que não aparece para quem está empolgado com a compra.

Por que vale olhar antes de assinar

Depois de assinado o contrato e pago o valor, as opções diminuem e ficam mais caras. Uma análise prévia costuma custar muito menos do que tentar resolver um problema que pode durar anos.

Perguntas frequentes

Onde consigo a matrícula do imóvel?

No Cartório de Registro de Imóveis responsável pela região do imóvel, ou on-line, pelo portal oficial dos cartórios de registro de imóveis, mantido pelo ONR. Peça a certidão de inteiro teor.

A matrícula sozinha basta para comprar com segurança?

Não. Ela é o ponto de partida. Também é preciso analisar certidões do vendedor, débitos de IPTU e condomínio e a situação de quem assina a venda.

AL

André Lins Almeida é advogado (OAB/PB 21.771) em João Pessoa, ex-tabelião e ex-assessor do Tribunal de Justiça e do Ministério Público da Paraíba. Atua em direito imobiliário e contratos.
Falar com o escritório