Pular para o conteúdo

Início › Atuação › Inventário e Partilha

Inventário e Partilha

Advogado de Inventário em João Pessoa

Perder alguém já é difícil. O inventário não precisa ser mais um peso: com orientação certa, ele pode ser rápido, organizado e sem brigas desnecessárias.

Falar com o escritórioTodas as áreas

Inventário é o caminho para transferir aos herdeiros os bens de quem faleceu: imóveis, carros, dinheiro em banco, investimentos. Enquanto ele não é feito, esses bens ficam “travados” — não podem ser vendidos nem regularizados.

Hoje, muitos inventários podem ser feitos diretamente em cartório, de forma bem mais rápida que na Justiça. O escritório avalia qual caminho cabe no seu caso.

Situações em que o escritório atua

Inventário em cartório

Quando há acordo entre os herdeiros, o inventário pode ser feito por escritura pública, muitas vezes em poucas semanas.

Inventário judicial

Quando há conflito entre herdeiros ou situações que exigem decisão do juiz.

Partilha de bens

Divisão justa dos bens, inclusive com venda de imóvel para dividir o valor.

ITCMD e custos

Cálculo e orientação sobre o imposto estadual da herança e as despesas do processo.

Testamento

Orientação para quem quer planejar a própria sucessão e para herdeiros que receberam testamento.

Inventário atrasado

Regularização de inventários que nunca foram abertos, inclusive de falecimentos antigos.

Como o escritório conduz o seu caso

  1. Conversa com a família. Entendemos quem são os herdeiros, quais são os bens e se há consenso.
  2. Levantamento de documentos. Organizamos certidões, matrículas, extratos e o que mais for necessário.
  3. Escolha do caminho. Cartório ou Justiça, conforme o caso, com previsão de custos e prazos.
  4. Conclusão e registro. Acompanhamos até os bens estarem, de fato, no nome dos herdeiros.

Quem já lavrou inventários em cartório

Como ex-tabelião, o advogado André Lins Almeida conhece as exigências que fazem um inventário andar — ou travar — no cartório. Isso economiza idas e vindas, documentos refeitos e meses de espera.

Perguntas frequentes sobre inventário e partilha

Existe prazo para abrir o inventário?

Sim. A lei prevê que o inventário seja aberto em até dois meses após o falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto estadual (ITCMD), conforme as regras de cada estado.

Quando o inventário pode ser feito em cartório?

Em regra, quando todos os herdeiros estão de acordo e são assistidos por advogado. As regras foram ampliadas nos últimos anos e hoje alcançam situações que antes só podiam ir à Justiça. A análise do caso confirma se é possível.

Posso vender um imóvel herdado antes de terminar o inventário?

Em alguns casos, é possível com autorização judicial ou por meio de cessão de direitos hereditários. O mais seguro é avaliar a situação antes de fechar qualquer negócio.

Os herdeiros moram em cidades diferentes ou no exterior. Isso atrapalha?

Não. O inventário pode ser conduzido on-line, com procurações e assinaturas eletrônicas, inclusive para herdeiros fora do Brasil.

Atendimento em João Pessoa e on-line para todo o Brasil

Presencial em Manaíra (Athos Offices), mediante agendamento, ou por videochamada e WhatsApp, onde você estiver — inclusive no exterior.

(83) 98867-4811

Outras áreas de atuação